O Benefício Assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC) é um auxílio pago pelo governo, no valor mensal de um salário mínimo, que é direcionado à pessoas com deficiência e/ou idosos que não possuem meios de prover seu próprio sustento (condição de miserabilidade) ou para sua família.
O idoso com idade acima de 65 anos que se encontram em estado de pobreza/necessidade pode requerer ao Benefício, tendo que comprovar sua condição de miserabilidade – não podendo ter uma renda per capita acima de ¼ do salário mínimo (em 2025, o limite é R$ 379,50).
Destacamos que após Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 passou-se a considerar o portador de autismo (qualquer graúdo do espectro) como pessoa
deficiente.
Logo é importante estar ciente que, após o devido diagnóstico e comprovação de
miserabilidade, o portador de autismo também tem direito ao BPC.
Para a pessoa com deficiência, as regras de miserabilidade são as mesmas para o exigido no caso da pessoa idosa.
A Lei 13.146/2015 prevê que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, logo esta comprovação de incapacidade é dada após avaliação médica realizada pelo próprio INSS.
Atualmente a previsão legislativa determina que as rendas provenientes de programas do governo – como é o caso do Bolsa Família – não entram no cálculo de renda do interessado pelo Benefício.
Então, sua renda per capita será calculada independentemente do valor recebido pelo Bolsa Família
O BPC é um Benefício que visa amparar os idosos e deficientes de baixa renda, garantindo a estes um valor mensal de 1 salário mínimo, por tanto, a devida comprovação dos requisitos exigidos é o que garante a sua concessão, logo, a busca de um Procurador para recorrer a este direito é bastante aconselhável.