AUXÍLIO-RECLUSÃO

O Que é Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício que oferece apoio financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

  • O cônjuge, companheiro ou companheira;
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

O que é necessário para ter direito ao Auxílio-Reclusão?

Os requisitos são observados a partir da data da prisão, que são os seguintes:

  • Comprovar a prisão em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até18/01/2019, conforme
    MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
  • Qualidade de segurado do preso (a qualidade de segurado é preenchida quando há contribuição ao INSS – seja como contratado, doméstico, rural ou avulso – esse período se estende, normalmente, a até 12 meses após a última contribuição);
  • Carência de 24 meses de contribuições – quantidade de contribuições mínimas;
  • Ter renda considerada baixa (renda média máxima de R$ 1.906,04 nos 12 meses antes do recolhimento à prisão);
  • Possuir dependentes;
  • Não estar recebendo nenhum tipo de remuneração (até mesmo benefícios – auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço);

Quais são os documentos exigidos?

  • Documentos de identificação 
    do segurado preso e dos dependentes (RG e CPF);
  • Certidão Judicial ou Declaração de Cárcere,
    emitida pela unidade prisional, comprovando que o segurado está preso em regime fechado;
  • Documentos que comprovem a relação de dependência 
    (certidão de casamento, certidão de nascimento ou outros);
  • Procuração e documentos do procurador,
    caso um representante realize o pedido;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição 
    do segurado preso (como carteira de trabalho, carnês do INSS ou extrato previdenciário), se necessário.

Tendo em vista os detalhes exigidos pelo INSS para a concessão do Auxílio-Reclusão, bem como as modificações recentes na legislação, é recomendável ao trabalhador preso, e aos seus dependentes, que optem por buscar o auxílio jurídico necessário, isto é, um procurador que se atente às exigências feitas pela Autarquia e assim obter o amparo que sua família tem direito.