Também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, como o próprio nome já diz, trata-se de Benefício destinado aos Segurados que, devido a uma doença ou acidente, precisaram se afastar temporariamente de seu trabalho habitual – isto é, por prazo superior a 15 dias, conforme versa a lei.
Todas as pessoas que contribuem para o INSS podem ter direito ao benefício, tanto empregados, como autônomos, MEI, trabalhadores rurais, pescadores e até pessoas do lar e estudantes (contribuintes facultativos), desde que tenham contribuído para a Previdência. Para tanto, basta que preencham os requisitos exigidos pelo INSS.
Os requisitos para a concessão do Benefício são elencados em quatro:
1. Qualidade de segurado:
Para a concessão do Benefício é necessário que o Requerente tenha comprove que tenha contribuído para o INSS em período não superior 12 meses da incapacidade (doença ou acidente que o tenha afastado do trabalho).
Lembrando que este prazo pode se estender por um, dois ou três anos, dependendo da última contribuição ou da data de cessação do benefício; de situação de desemprego involuntário; ou ainda de longo período de contribuição sem interrupção que ocasione a perda da qualidade de segurado.
Nestes casos, deve ser consultado um advogado especialista em direito previdenciário para ver se você se enquadra nessas hipóteses.
2. Carência:
Em geral o período de carência exigido (contribuições mensais) são 12, contudo, a carência é dispensada nos casos em que a incapacidade para o trabalho forem causadas por acidentes de qualquer natureza ou doença profissional – Art. 25, Lei 8.213/91.
3. Comprevação da incpacidade:
A comprovação da incapacidade temporária para o trabalho se dá através da análise do laudo médico apresentado ao INSS e, também, por perícia médica. Logo, um bom laudo (e outros exames complementares) são um fundamento necessário para conseguir o
benefício de Auxílio Doença.
Cabe destacar que o Auxílio Doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, podendo ser prorrogado – depois de feita análise, novamente, da existência deincapacidade.
O Auxílio Doença é um Benefício que visa amparar os trabalhadores que tiveram sua saúde prejudicada por doença ou acidente ao ponto de ter que se afastar de suas atividades trabalhistas.
Por tanto, a devida comprovação dos requisitos exigidos é o que garante a suaconcessão, logo, a busca de um Procurador para recorrer a este direito é bastante aconselhável.