É o que ocorre quando, pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, seja como trabalhador contratado (até mesmo o doméstico), trabalhador rural, avulso ou médico residente. É afetado por uma situação no exercício de suas atividades que lhe provoque uma lesão corporal ou algum prejuízo a sua saúde de forma que lhe cause a perda, ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
O Acidente de Trabalho não se caracteriza somente durante o exercício da atividade,se durante o seu trajeto ao seu local de trabalho você se envolveu em algum tipo de acidente ou se, durante o trabalho, manuseou algum aparelho incomum ou usual (escadas, veículos, máquinas, entre outros) e se feriu, lhe causando incapacidade de continuar exercendo sua função trabalhista; situações como essas, ou semelhantes, também são consideradas Acidentes de Trabalho.
Enquanto Acidente de Trabalho se trata de um perda sofrida durante o exercício da atividade (ou nas situações que citamos acima).
Doença Ocupacional ocorre quando devido a exposição à atividade exercida o trabalhador desenvolve algum tipo de limitação ou incapacidade de continuar exercendo a sua função trabalhista.
Podemos citar como exemplos a perca ou diminuição da capacidade auditiva ou visual, a hérnia de disco, problemas na pele, inflamações e rigidez nas articulações, ou semelhantes, são caracterizadas como Doenças Ocupacionais.
Em geral, o período de afastamento para que o funcionário se recupere é de 15 dias. No entanto, no caso deste período se estender, o trabalhador não será prejudicado.
Mas nesse caso é necessário recorrer junto ao INSS, comprovar sua condição de trabalhador e a sua incapacidade, e, após avaliação, receber o Auxílio qual você tenha direito.
Se você foi vítima de um Acidente de Trabalho e se encontra Incapacitado de voltar a exercer a sua função, ou teve sua condição física reduzida devido a um Acidente, você tem direito a receber o benefício previdenciário fornecido pelo INSS, o Auxilio Por Incapacidade Temporária (também conhecido como Auxílio-Doença) ou ao Auxílio Acidente.
Contudo, para ter acesso a estes Benefícios é necessário dar entrada aos requerimentos necessários junto ao INSS, apresentar as provas necessárias para comprovar sua condição como trabalhador e de sua incapacidade (e do acidente sofrido).
Para isso é recomendado o acompanhamento jurídico, assim lhe garantindo uma melhor chance de sucesso no seu pedido.