A Pensão por Morte é um Benefício destinado aos dependentes do Segurado Empregado (aquele que no momento em que faleceu estava contribuindo para com a Previdência Social), Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual ou Contribuinte Facultativo e também o Trabalhador Rural em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
Possuem o direito a Pensão por Morte:
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes, ou seja, esposa e filhos (são de mesma classe) dividem o valor da pensão, de forma que os pais e irmãos não teriam direito.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe (cônjuge e filhos) é presumida e a dos demais (pais e irmãos) deve ser comprovada. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Em resumo, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:
1. O óbito ou a morte presumida do segurado: Se trata do chamado FATO GERADOR, que é comprovado pela Certidão de Óbito. Já a Morte Presumida é declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção (Art. 78, Lei 8.213/91)
2. A qualidade de segurado dofalecido, quando do óbito:
É um requisito imprescindível para a concessão do Benefício, que é comprovada através do vínculo do falecido com a Previdência Social, isto é, que tenha concedido para o INSS em período não superior 12 meses – prazo que pode ser estendido por mais 24 ou 36 meses.
3. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários juntos ao INSS:
Por último se trata da existência de dependentes, que devem estar habilitados à pensão.
A Pensão por Morte é um Benefício exclusivo aos dependentes do falecido, de forma que a devida comprovação dos requisitos exigidos é o que garante a sua concessão, logo, a busca de um Procurador para recorrer a este direito é bastante aconselhável.