BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS

Benefício Negado

Quando um Requerimento é negado (indeferido) pelo INSS, seja aposentadoria, auxíliodoença ou outro Benefício, é possível tomar algumas medidas para reverter essa decisão, veja a seguir as possíveis causas da negativa e suas possíveis soluções.

CAUSAS EM QUE O BENEFÍCIO É NEGADO:

Falta de Contribuição

Nos casos de benefícios que exigem contribuição mínima para sua concessão, podeser que seja verificado que não houve o período mínimo de contribuições necessárias. O tempo de contribuição exigido pode variar conforme o tipo de Benefício. Exemplo:

  • Aposentadoria por Idade: Conforme previsto após a reforma mais recente na Previdência, é necessária comprovação de carência mínima de 180 contribuições, que tenha 15 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). Caso não tenha completado esse tempo de contribuição, o INSS pode recusar o pedido.
  • Auxílio-Doença: Para ter direito ao auxílio doença, além de comprovar a incapacidade (por meio de documentação médica), também é necessário
    comprovar que o interessado possui qualidade de segurado – ou seja, que no momento em que ficou incapaz tenha contribuído para a Previdência (como trabalhador rural, avulso, empregado, entre outros).

    Caso tais requisitos não sejam devidamente comprovados, muito provavelmente o benefício será negado.

Documentação Incompleta

Para qualquer requerimento de benefício junto ao INSS, será indispensável a apresentação de provas (seja da sua condição de segurado ou de sua incapacidade), as faltas dessas provas documentais impedem uma análise adequada do seu direito ao Benefício, podendo resultar na negativa do pedido, visto que o INSS não consegue verificar se você preencheu os requisitos. Logo, a organização documental é de extrema importância antes de solicitar o seu Benefício.

Falta de Qualidade de Segurado

É um requisito indispensável para a concessão do Benefício, que é comprovadoatravés do vínculo com a Previdência Social, isto é, que tenha concedido para o INSS em período não superior 12 meses – prazo que pode ser estendido por mais 24 ou 36 meses.
Esta comprovação, por ser detalhada, requer uma atenção especial – por isso é recomendável a busca por um Procurador no momento de requerer um Benefício.

Contribuições Atrasadas

As contribuições feitas dentro do prazo estabelecido são válidas. Para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário comprovar um número mínimo de contribuições, seja de forma consecutiva ou dentro de um período determinado. Logo a falta de contribuições mínimas, ou feitas em atraso, podem atrapalhar na concessão do
seu Benefício.

Erro no cadastro do INSS

Esses erros podem ser desde dados pessoais errados, como nome e data de nascimento, até problemas no registro das suas contribuições. Se houver falhas no seu cadastro, o INSS pode achar que você não cumpre todos os requisitos para o Benefício.

Doença Preexistente

Caso você solicite um Benefício por invalidez, mas a doença ou lesão já existia antes desua filiação ao INSS, o pedido pode ser negado, uma vez que o INSS não cobrecondições preexistentes. No entanto, se a incapacidade tiver se agravado devido ao exercício do trabalho atual, o Benefício pode ser concedido – se encaixando como Auxílio-doença.

Visto que os motivos para ter o seu Benefício negado são bastante minuciosos, é preciso estar atento ao dar entrada no seu Requerimento, já que a falta de provas ou de requisito exigido acarretará em uma resposta negativa do INSS.
Tendo em vista que não é interessante a perca de tempo e a frustração ao ter seu Benefício negado, é muito aconselhável a procura por um Representante Legal competente no assunto de Direito Previdenciário.